Informações Importantes na Hora de Contratar um Estagiário


Quando uma empresa decide contratar um estagiário é imprescindível que seu contrato (Termo de Compromisso de Estágio/TCE) seja claro e coerente, de forma que  possa garantir direitos e deveres ao estudante e outorgar segurança jurídica às organizações durante a vigência do documento.
O estagiário é regido pela Lei de nº 11.788/08,que estabelece algumas diretrizes para a legitimação do programa de estágio, lembrando que o mesmo não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza ao estudante, salvo se alguma das cláusulas não for cumprida pela unidade concedente (empresa) abrindo um precedente para reclamações trabalhistas. Entretanto se mostra uma excelente oportunidade para captar talentos nas organizações.

O objetivo principal do programa é de caráter pedagógico, logo sua função é operacionalizar a teoria acadêmica e colocar em prática todo o conteúdo didático de uma determinada disciplina ou curso. Todo o estagiário precisa de supervisão de um profissional responsável pela área ao qual o estagiário será integrado.

Destaco a priori, 5 tópicos essenciais que toda empresa precisa saber no ato de contratar um estagiário.


  1. Duração do TCE: Ao contratar um estagiário é preciso explicitar o período de vigência do contrato, a duração máxima de um estagiário na mesma unidade concedente é de até 2 anos, exceto portadores de deficiência (nesse caso o contrato pode se estender por mais dois anos). *Valor da Bolsa: O valor da bolsa também precisa constar no contrato de estágio, assim como os benefícios, como: vale transporte, alimentação. Estudantes que não estão regularmente matriculados e/ou não possuem frequência escolar comprovada não podem estagiar.
  2. Carga horária e realização de trabalhos: A carga horária de um estagiário pode variar de acordo com o grau de escolaridade que ele está cursando. É preciso que o estudante tenha tempo para estagiar e cumprir com suas obrigações escolares. A idade mínima aceitável para ingresso no programa é 16 anos completos. Para os anos finais do EJA( 8º/9º ano) são permitidos 4 horas diárias e 20 horas semanais. Durante o Ensino Médio, Ensino Superior e educação profissional, são 6 horas e 30 horas semanais. Já para estágios que alternam teoria e prática (como estágios curriculares), já são 40 horas semanais. Vale lembrar que é de direito do estudante trabalhar metade das horas em semanas de avaliação escolares.
  3. Plano de atividades: O plano de atividade é um documento, onde consta todo um detalhamento das atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o período de estágio. As atividades obrigatoriamente devem estar ligadas a área acadêmica do aluno no caso do ensino superior. As avaliações do desenvolvimento do estudante são periódicas e entregues a instituição de ensino a cada semestre; o aluno também avalia a empresa, garantindo uma fiscalização mútua e um crescimento de ambos.
  4. Estágio obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e colação de grau. Estágio não - obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Como o estagiário não atua como CLT, ele não possui os direitos trabalhistas e previdenciários, mas uma eventual concessão de um desses benefícios fica como decisão da empresa. Existe um projeto de lei tramitando nesse sentido no senado. [PLS 93/2017PROJETO DE LEI DO SENADO nº 93 de 2017. Dispõe sobre a anotação do estágio na Carteira do Trabalho e da Previdência Social e da inclusão do estagiário como contribuinte individual da Previdência Social. O estagiário vai contribuir com 5% do valor que recebe; O contratante vai depositar mais 5% do valor que paga; A contribuição feita durante o estágio contará na hora da aposentadoria; O estagiário segurado só terá direito a auxílio-doença e auxílio-acidente.]
  5. Seguro: O seguro contra acidentes de trabalho é obrigatório. No caso do estágio obrigatório essa contratação pode ficar como responsabilidade da instituição de ensino. Já no estágio não obrigatório essa função é da unidade não concedente (Agências de integração de estágios como MUDES, CIEE, ISBEST, NUBE, CETER). Todas essas informações precisam constar no contrato.

Interessante para as empresas, importante mecanismo para inserção no mercado de trabalho, o programa de estágios é benéfico para geração de inovação e  novas soluções mercadológicas. Vale a pena investir!

Este post foi criado por Marcella Brito - Consultora de carreira, palestrante, graduada em gestão de RH pela Universidade Estácio de Sá, especializando se em psicanálise. Contatos: (21) 96675-1771
Informações Importantes na Hora de Contratar um Estagiário Informações Importantes na Hora de Contratar um Estagiário Reviewed by Jonas Schell on outubro 03, 2019 Rating: 5

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