Essa questão da base de cálculo do adicional de insalubridade é uma das questões jurídicas mais debatidas na Justiça do Trabalho.
A CLT diz que é sobre o salário mínimo nacional, mas já foi debatido no STF acerca do art. 192 (CLT) e da súmula 17 do TST - que previa a base de cálculo sobre o salário básico ou salário normativo (cancelada pela Resolução 148/2008).
Por enquanto, o STF determinou que a base de cálculo seja o salário mínimo nacional, quando não houver salário normativo e expressamente disciplinado por norma coletiva como sendo esta a nova base de cálculo.
Então, vamos ficar com a base de cálculo sobre o mínimo nacional, até sair nova lei (revogando o art. 192, CLT) e determinando qual será a nova base. Será muito difícil esse debate legislativo, pois muitas profissões não tem piso normativo, contando somente com o salário mínimo.
Professora Iasmine da disciplina Direito aplicado à Gestão
A CLT diz que é sobre o salário mínimo nacional, mas já foi debatido no STF acerca do art. 192 (CLT) e da súmula 17 do TST - que previa a base de cálculo sobre o salário básico ou salário normativo (cancelada pela Resolução 148/2008).
Por enquanto, o STF determinou que a base de cálculo seja o salário mínimo nacional, quando não houver salário normativo e expressamente disciplinado por norma coletiva como sendo esta a nova base de cálculo.
Então, vamos ficar com a base de cálculo sobre o mínimo nacional, até sair nova lei (revogando o art. 192, CLT) e determinando qual será a nova base. Será muito difícil esse debate legislativo, pois muitas profissões não tem piso normativo, contando somente com o salário mínimo.
Professora Iasmine da disciplina Direito aplicado à Gestão
Sobre a questão de Insalubridade
Reviewed by Jonas Schell
on
junho 21, 2010
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