Olá galera, tudo bem? Um verdadeiro bicho papão para muitos gestores - a famosa Folha de Pagamento. Muitos gestores me mandam perguntas sobre o assunto, então neste post vamos tentar começar a explicar sobre o funcionamento da tal.
O empregador, no caso a organização é obrigada a elaborar, mensalmente, a folha de pagamento (ou a popular "folha de salários") relativas às remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço (a nossa equipe de trabalho), devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
A Substituição de Elaborar a Folha de Pagamento pelo eSocial
Mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial e observado os demais atos normativos pertinentes, será cumprida a obrigação acessória de elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a serviço da empresa, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando os requisitos legais exigidos.Vamos falar um pouco mais sobre a Folha de Pagamento - Na folha de pagamento, deverão estar discriminados os seguintes itens:
- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
- Cargo, função ou serviços prestados.
- Parcelas integrantes da remuneração.
- Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
- O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
- Os descontos legais (INSS, IRF e outros).
- A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
É isso galera. em breve vou trazer mais posts sobre este assunto e o globo que envolvem as funções do Departamento Pessoal.
Um Bicho Papão Chamado Folha de Pagamento
Reviewed by Jonas Schell
on
fevereiro 21, 2019
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